ESTATUTO OBPC
ESTATUTO OBPC

ESTATUTO SOCIAL

IGREJA EVANGÉLICA PENTECOSTAL O BRASIL PARA CRISTO.

CAPÍTULO I
DO HISTÓRICO, DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E FINS.



Artigo 1º - A Igreja Evangélica O Brasil Para Cristo  , a seguir denominada igreja, é constituída, por tempo indeterminado e com número ilimitado de membros, uma pessoa jurídica de direito privado, na qualidade de instituição, denominada de organização religiosa de pessoa jurídica de qualidade privado, de caráter religioso, sem fins lucrativos, regida pelo presente estatuto social, com sede, domiciliar e fora da cidade de São Paulo, à Rua Nuto Santana, nº62 Jardim São Jose Pirituba, devidamente inscrita no cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas no Ministério da Fazenda sob nº 51.574.457/0001-40 fundada em São Paulo, em 1956, pelo Missionário Manuel de Mello e Silva e instituída nesta cidade e município em 21 de fevereiro de 1960 pelo Pastor Armando Zára. dicas no Minist
Artigo 2º - A igreja reconhece Jesus Cristo como única cabeça em matéria de fé, disciplina, contudo de governo e rege-se pelos princípios éticos, morais e doutrinários contidos na Bíblia Sagrada.
Artigo 3º - A igreja tem por finalidade:
A)Prestar culto a Deus, estudar as Sagradas Escrituras e proclamar a mensagem do Evangelho, por meio de cultos em templos, salões, pavilhões de lona, auditórios públicos ou privados, praças públicas, programas de radio, TV, internet e demais meios de comunicação, orar pelos enfermos com imposição de mãos e praticar a unção com óleo;
B)Promover a comunhão entre os seus congregados, sob o Senhor Jesus Cristo;
C)Levar todos os frequentadores, membros ou não, através do estudo bíblico, a viverem em forma sadia, moral e eticamente, de acordo com os ensinamentos cristãos;
D)Praticar a assistência aos pobres, enfermos, órfãos, viúvas, idosos, enfim, a todos quanto estiverem economicamente necessitados e socialmente desamparados, dentro de suas possibilidades, promovendo desta forma beneficência aos seus membros e a medida do possível à comunidade, através de escolas, orfanatos, lar de idosos, casa de recuperação, etc;
E)Promoção da educação e cultura em todos os níveis e áreas do conhecimento humano;
F)Cultivar a fraternidade e cooperação com outras instituições evangélicas;
G)Promover seminário para família
H)Promover encontros, congressos, simpósios e cruzadas evangélicas, através de todos os meios disponíveis de comunicação.

Capitulo II
Dos órgãos da igreja

Artigo 4º - Os órgãos diretivos da igreja são:
a)A Assemblei geral;
b)A Diretoria Executiva e;
c)O Ministério.
Artigo 5º - a fim de cumprir suas finalidades, a igreja organizará em tantos departamentos quantos forem necessários, cujos funcionários serão estabelecidos em regimento da igreja.
Artigo 6º - A igreja poderá ter um Regimento Interno que disciplinará e organizará o seu funcionamento que deverá ser aprovado pelo ministério, observando este Estatuto e de acordo com o Estado da convenção das Igrejas Evango das Igrejas Evangélicas Pentecostais O Brasil para Cristo.

Capitulo III
Da assembleia geral

Artigo 7º - a Assembleia Geral é o poder soberano as igrejas e é constituída de todos os seus membros, civilmente capazes, com direito a palavra, voto e de serem votados, desde que estejam em comunhão com o Pastor, a igreja e cumprindo o presente estatuto.
§1º - Os membros maiores de 16 (dezesseis) e menores de 18 (dezoito) anos de poderão voltar nas assembleias Gerais sem o direito a palavra e de serem voltados.
§ 2º - o membro deverá comparecer pessoalmente as assembleias, sendo-lhe vetado o voto por procuração ou qualquer outra forma de representação.
Artigo 8º - para deliberar sobre assuntos relativos a vida eclesiásticas e administrativas, a igreja reunir-se-á em Assembleias Geral que poderá ser extraordinária ou ordinária, na forma deste Estatuto.
Artigo 9º - A Assembleia reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para deliberar sobre:
a)Relatório da diretoria;
b)Relatório da tesouraria;
c)Demais assuntos administrativos que não sejam objetos de deliberação em Assembleias Extraordinária.
Artigo 10º - A Assembleia reunir-se-á extraordinariamente para deliberar sobre:
a)Eleição e posse do pastor titular;
b)Alienação ou oneração de bens imóveis;
c)Alteração do estatuto;
d)Eleição da diretoria executiva;
e)Destituição de membros da diretoria executiva;
f)Homologar decisões da diretoria executiva, quando o presidente julgar necessário;
g)Ratificar decisões tomadas pelo ministério referente aos casos omissos no presente estatuto, quando o presidente achar necessário.
Artigo 11 – O quórum para instalação das assembleias gerais será formado:
A)Por, pelo menos, 2/3 (dois terços) dos membros da igreja, civilmente capazes, em primeira convocação;
B)Por, pelo menos, 1/3 (um terço) dos membros da igreja, civilmente capazes, 60 (sessenta) minutos após a primeira convocação, para (I) homologar destituição de direitos e (II) alterar Estatuto;
C)Pelos membros da igreja, civilmente capazes, presentes, em qualquer número, 60 (sessenta) minutos após a primeira convocação para os demais casos.
Artigo 12 – Todas as deliberações das assembleias Gerais serão para maioria simples de votos dos membros, civilmente capazes, presentes, com exceção de: (I) homologação da destituição de direitos e (II) alteração de Estatuto, em que serão necessários votos concordes de no mínimo 2/3 (dois terços) dos membros, civilmente capazes, presentes, não podendo haver deliberação com menos de 1/3 (um terço) dos membros da igreja, civilmente capazes.
§ Único – As deliberações e resoluções das assembleias gerais serão votadas pelo critério de aclamação, salvo disposição em contrario a assembleia.
Artigo 13 – As assembleias gerais acontecerão sempre na sede da igreja e no caso de impossibilidades de uso do templo sede por motivos de obras em andamentos, reforma, não capacidade de acomodação dos membros, somente o presidente com anuência da diretoria executiva, poderá transferir para outro local a realização da mesma.
§1º - as assembleias gerais serão convocadas por meio de edital de convocação contendo a ordem do dia e com prazo não inferior a 15 (quinze) dias de antecedência, afixada em local próprio no quadro de avisos e divulgação do púlpito da igreja.
§2º - poderão convocar as assembleias gerais extraordinárias o presidente da igreja ou 2/3 (dois terços) da diretoria executiva ou 1/5 (um quinto) dos membros devendo constar no edital de convocação a assinatura de quem convoca a assembleia geral extraordinária.
§3º - Somente poderá convocar assembleias gerais extraordinárias os membros civilmente capazes, devidamente escrito no rol de membros da igreja e com o pastor e que estejam em dia com seus deveres contidos nesse estatuto.

CAPITULO IV
DA DIRETORIA EXECUTIVA

Artigo 14 – A igreja é administrada por uma diretoria executiva composta de 7 (sete) membros, civilmente capazes, todos membros da igreja, com testemunho cristão comprovado, batizados por imersão nas aguas e deverão estar em plena comunhão com o pastor com a igreja e cumprindo o presente estatuto.
§1º - os membros da diretoria executiva, terão mandato de 3 (três) anos, podendo ser reeleitos, parcial ou totalmente, exceção feita ao presidente que terá mandato por tempo indeterminado.
§2º - a diretoria executiva é eleita pela assembleia geral da igreja cabendo ao presidente a prerrogativa de apresentar aos candidatos e referendar na assembleia geral da igreja, desde que preencham os requisitos exigidos neste estatuto.
§3º - a diretoria executiva da igreja constitui-se dos seguintes cargos: presidente, 1º vice presidente, 2º vice presidente, 1º secretario, 2º secretario, 1º tesoureiro, 2º tesoureiro.
§4º - o presidente da diretoria executiva será o sempre o pastor presidente da igreja.
§5º - é de competência da diretoria executiva da convenção dar posse, substituir e disciplinar pastor titular, conforme dispõe o seu estatuto.
Artigo 15 – para ocupar o cargo de presidente da igreja o pastor devera preencher os seguintes requisitos:
a)Ser casado e a esposa pertencer a mesma igreja;
b)Ter seu nome inscrito no livro oficial de registros de ministros da igreja;
c)Estar quite com a tesouraria do conselho nacional
d)Ser referendado pela convenção da assembleia da igreja;
§Único – recomenda-se que para ocupar os cargos de 1º e 2º vice-presidente os candidatos sejam ministros ou oficiais da igreja consagrado;
Artigo 16 – o pastor titular da igreja, que completar 75 (setenta e cinco) anos de idade, colocara na eleição seguinte o cargo de presidente a disposição da convenção da assembleia da igreja.
§Único – caso esse pastor deseja permanecer na diretoria da igreja ele deverá manifestar-se por escrito a convenção que consultará e decidirá conforme deliberação da assembleia da igreja.
Artigo 17 – nenhum dos membros da diretoria executiva poderá ser remunerado, nem gratificado nem, tampouco, receber bonificações ou vantagens, pelo exercício de seus cargos, mas poderão ser ressarcidos das despesas realizadas quando a serviço da igreja.
Artigo 18 – o presidente não recebera nenhuma remuneração pelo desempenho do cargo. Como pastor, orientador espiritual da igreja, e no exercício do seu ministério, poderá receber o titulo de prebenda o sustento financeiro estipulado e aprovado pela diretoria executiva, inclusive reembolso das despesas necessárias ao desempenho de suas funções.
§Único – poderá receber prebenda estipulada pela diretoria executiva aquele que for nomeado pelo pastor presidente para dirigir congregação desde que desenvolva seu ministério em tempo integral, inclusive reembolso das despesas necessárias ao desempenho de suas funções.

Capitulo V
Da competência

Artigo 19 – compete a diretoria executiva:
a)Cumprir e fazer cumprir este estatuto;
b)Administrar a igreja de conformidade com suas finalidades e com a legislação em vigor;
c)Planejar e coordenar as atividades gerais da igreja, mediante um plano de objetivos e um calendário de atividades fixados anualmente, bem como reuniões periódicas visando a conclusão de seus objetivos;
d)Contratar e demitir funcionários
e)Discutir e aprovar valor da prebenda a ser paga ao pastor da igreja.
§Único – a diretoria executiva reunir-se-á sempre que exijam os interesses da igreja sendo convocada pelo presidente da igreja e na sua ausência ou impossibilidade, em caso de urgência, pelo vice-presidente em exercícios.
Artigo 20 – São deveres e atribuições do presidente:
a)Exercer as funções que o novo testamento estabelece para os pastores
b)Representar a igreja ativa e passiva, judicial e extrajudicial; junto a convenção e ao conselho nacional das igrejas evangélicas pentecostais o Brasil para Cristo; aos órgãos públicos e empresas privadas;
c)Convocar e presidir as reuniões das assembleias gerais
d)Convocar reuniões ministeriais, da diretoria executiva da igreja e órgãos auxiliares, departamentos e organizações;
e)Presidir ex oficio a todos os departamentos e organizações da igreja;
f)Exercer votos de qualidade;
g)Assinar as atas das assembleias da igreja e documentos diversos
h)Assinar com o primeiro tesoureiro os balancetes mensais e o balanço anual da igreja
i)Assinar, com o primeiro tesoureiro e o primeiro secretario escrituras de vendas e compra e quaisquer documentos que possam modificar os patrimônios da igreja, sempre nos termos deste estatuto;
j)Superintender toda administração;
k) Zelar pela observância da sã doutrina, deste estatuto, do regimento interno e pelo fiel comprimento das decisões da igreja;
l)Assinar com o 1º tesoureiro cheques e títulos e documentos diversos junto as instituições bancarias e financeiras;
m)Contratar profissionais técnicos sempre que necessário;
n)Outorgar procuração “ad judicial” aos profissionais dos direitos;
o)Nomear pastores auxiliares para ajuda-lo no desempenho de suas funções ministeriais e substitui-los quando julgar necessário inclusive os dirigentes de congregações;
Artigo 21 – compete aos vice-presidentes, pela ordem, substituir o pastor presidente em todos os seus impedimentos ocasionais ou temporários e auxilia-lo nos desempenhos de suas funções pastorais;
a)Batismos;
b)Santa ceia;
c)Casamentos;
d)Cerimonias fúnebres;
e)Assinar cartas de recomendanebres;
e)Assinar cartas de recomendação e mudanças de membros;
f)Suspender obreiros em casos emergenciais;
g)Assinar contratos e escrituras de compra em nome da igreja;
h)Substituir obreiros nas congregações filiais em casos urgentes;
i)Autorizar pagamentos de valores dentro da cotação orçamental;
j)Atender os problemas das membrezias e resolve-los;
k)Atender os casos de necessitados
l)Nomear comissões de duas ou três pessoas para tratar de assuntos de litígios relacionados a obreiros, substituindo assim o pastor presidente com fidelidade e lealdade.
Artigo 22 – são deveres e atribuições do primeiro secretario:
a)Lavras as atas das assembleias da diretoria executiva e do ministérios e assina-las com o presidente
b)Assinar com o presidente e o primeiro tesoureiro os documentos da alienação de bens;
c)Manter em dia o arrolamento de membros, expedindo e recebendo cartas de transferência, anotando entrada e saída de membros;
d)Manter em dia o arquivo de documentos e anexos referentes as assembleias;
e)Manter em dia as atas, os termos, registros de casamentos, de presenças e documentos diversos;
f)Providenciar registro de documentos junto a cartórios competente a arquiva-los em escritórios da igreja;
Artigo 23 – compete ao segundo secretario substituir o primeiro secretario em sua ausência ou impedimentos e ajuda-lo no exercício de suas funções
Artigo 24 – são deveres e atribuições do primeiro tesoureiro:
a)Receber, e contabilizar e guardar os valores da igreja apresentando a ela relatórios mensais e balanço anual;
b)Abrir, movimentar, assinando junto com o presidente e encerrar contas bancarias em nome da igreja;
c) Assinar com o presidente cheques e títulos e documentos diversos junto as instituições bancarias e financeiras;
d)Assinar com o presidente e o primeiro secretario, documentos de aquisição oneração ou alienação de bens.
Artigo 25 – compete ao segundo tesoureiro coadjuvar o primeiro tesoureiro no trabalho e substitui-lo quando necessário.

CAPITULO VI
DA DISCIPLINA.

Artigo 26 – o presidente e os demais membros da diretoria executiva perderam o mandato quando
a)Pecarem contra a palavra de Deus;
b)Cometerem crime doloso e forem condenados pela justiça;
c)Voluntariamente renunciarem o cargo;
d)Cometerem falta grave;
e)Forem postos sobre disciplina;
f)Forem excluídos;
g)Descumprirem o presente estatuto e o regimento interno;
h)Forem os responsáveis pela sua separaveis pela sua separação judicial ou divorcio;
i)Litigarem judicialmente contra a igreja pleiteando direitos pessoais;
j)Falecerem
k)Não estiverem dizimando, ceiando e frequentando os cultos e trabalhos da igreja com assiduidade nos últimos doze meses.
§1º - a perda do mandato do pastor presidente será declarada pelo presidente da convenção ou seu representante em uma assembleia geral extraordinária da igreja, convocada para esse fim, depois da comissão, ministerial de ética da convenção ter convocada para esse fim, depois da comissão ministerial de ética da convenção ter apurado os fatos, cabendo-lhe pleno direito de exercer sua defesa.
§2º - o novo presidente será eleito e empossado com aprovação da maioria dos presentes a assembleia geral que apreciação até 3 (três) nomes referentes pela convenção, sendo que após ser processada a escolha pela igreja o mesmo será empossado pastor titular pela convenção, assando termo de posse e compromisso.
§3º - a perda do mandato dos demais membros da diretoria executiva será declarada pelo presidente e homologada na próxima assembleia geral da igreja depois de apurados os fatos pelo ministério, cabendo-lhe plenos direito de exercer sua defesa.
§4º - será dispensada a homologação na assembleia geral quando o membro da diretoria executiva renunciar o mandato e aceitar a disciplina imposta pelo ministério, fazendo isso por inscrito e com assinatura de duas testemunhas.
Artigo 27 – os membros da igreja estão sujeitos a admoestação, ao desligamento, a demissão compulsória e a exclusão, quando incorrerem nas faltas graves previstas neste estatuto, medidas estas que serão tomadas pelo pasto titular, de 03 (três) a 05 (cinco) membros do ministério, com maturidade para tratar dos fatos.
§1º - caso o pastor titular, juntamente com a comissão de ética se sinta impossibilitada para tratar dos fatos ou o membro não aceite a correção e a disciplina imposta pela comissão, o caso será o caso será encaminhado ao ministério que decidira pela disciplina, depois de aprovada pela maioria de votos dos presentes a reunião ministerial convocada para esse fim, cabendo ao membro em questão pleno direito de defesa.
§2º - quando o membro não concorda com a disciplina imposta pelo ministério, o mesmo poderá recorrer a assembleia da igreja
§3º - é facultado ao membro defender-se pessoalmente
Artigo 28 – os membros da igreja que incorrerem nas faltas graves prevista neste estatuto serão punidos com:
a)Advertência verbal
b)Advertência por escrito
c)Suspensão de atividades ministeriais
d)Perda de direitos a palavra, voto e de ser votado em assembleia
e)Desligamento
f)Demissão compulsória ou exclusão
§Único – a aplicação da pena prevista neste artigo será gradual e consecutiva, com intervalo não inferior 30 (trinta) nem superior a 90 (noventa) dias, a critério do órgão disciplinador, inclusive quanto a penalidade a ser imputada.
Artigo 29 – são consideradas graves as seguintes faltas:
a)Abandonar a igreja sem qualquer comunicação;
b)Prejudicar o trabalho dos cultos religiosos, promover o descredito da igreja, ou da doutrina e desatender as normas disciplinas da igreja;
c)Deixar de dar bom testemunho cristão, publicamente;
d)Desviar-se da igreja e dos preceitos bíblicos recomendados como regra e ensinamento;
e)Praticar imoralidade por desvio sexual, conforme consta nas epistolas aos 1º coríntios , capitulo 6 versículos 9 e 10, e aos romanos, capitulo 1, versículo 26, 27, 28 e 29 da bíblia sagrada;
f)Não cumprir seus deveres impressos neste estatuto;
g)Praticar rebeldia contra órgão de administração;
h)Praticar roubo ou furto qualificado;
i)Praticar atos imorais ou danosos a sociedade;
j)Praticar bigamia;
k)Praticar pedofilia;
l)Praticar aborto;
m)Denegrir a imagem de outrem;
n)Praticar jogos de azar;
o)Litigar judicialmente contra a igreja pleiteando direito pessoal
p)Pratica outros atos que infrinjam a palavra de Deus;
Único – os motivos considerados graves não previsto neste artigo serão resolvidos nos casos omissos através de uma reunião ministerial convocada para esse fim, lavrada em ata para que se tornem com força estatutária.
Artigo 30 – serão desligados do rol de membros aqueles que
a)Falecerem;
b)Abandonarem as atividades da igreja por prazo superior a 90 (noventa) dias, salvo motivo justificado;
c)Tiverem sua carta de transferência solicitada por outra igreja e concedida pelo pastor titular;
d)Passarem, habitualmente, a frequentar outra igreja;
e)Solicitarem por escrito à igreja;
f)Forem excluídos.
Artigo 31 – os membros em disciplina, desligados, demitidos ou excluídos perdem automaticamente seus direitos e privilégios.

Capitulo VII
Dos membros, dos direitos e deveres.

Artigo 32 – A IGREJA EVANJELICA PENTESCOSTAL O BRASIL PARA CRISTO é composta de pastores, presbíteros, evangelistas, missionários, diáconos, diaconisas, e por cooperadores e por numero ilimitado de membros. 
§1º - são considerados membros da IGREJA EVANJELICA PENTECOSTAL O BRASIL PARA CRISTO , aqueles que de ambos os sexos e de qualquer nacionalidade, professarem publicamente a fé cristã, crendo no batismo no Espirito Santo e no batismo por imersão nas aguas em nome do Pai, do Filho e do Espirito Santos (mat. 28:19), na comunhão universal dos crentes através da ceia do Senhor, e que se submetam as doutrinas bíblicas como regra de fé, aos estatutos, ao regimento interno e a visão da igreja.
§2º - a inclusão no rol dos membros da igreja dar-se-á quando:
A)As pessoas testemunharem de uma experiência pessoal de regeneração por meio da fé em Jesus Cristo como Salvador e forem publicamente batizadas pela igreja;
B)As pessoas que tenham sido membros de outras igrejas evangélicas e sejam aceitas por carta de transferência, através de aclamação;
C)As que forem aceitas mediante reconciliação, declaração e testemunho, através de aclamação;
§3º - a igreja admite como membro através do batismo por imersão nas aguas os menores, a partir de 12 (doze) anos de idade completos, mediante autorização do seu representante legal, observada as restrições deste estatuto;
Artigo 33 – não terá direito de reclamação de nenhum bem ou direito patrimonial ou de qualquer outra natureza inclusive devolução de ofertas, doação e dízimos o membro ou aquele que deixar de ser membro da igreja, nem este terá qualquer obrigação para com a igreja, qualquer que seja o motivo, excetuando-se os casos legais e contratualmente pactuados entre membro e igreja;
Artigo 34 – são direitos dos membros:
a)Participar de todas as atividades da igreja;
b)Votar e ser votado para cargos e funções, desde que preencha os requisitos exigidos neste estatuto;
c)Quando comprovadamente dizimista fiel poderá examinar, mediante requerimento por escrito, na forma do presente estatuto e Regime Interno, os livros contábeis, balancetes financeiros, movimentação de membros e demais documentos da igreja;
d)Participar das assembleias gerais ordinárias e extraordinárias;
e)Receber assistência pastoral, espiritual e moral;
f)Apresentação de crianças, cerimonias matrimoniais, cerimonias fúnebres;
g)Participar da Santa ceia.
§1.º - para adquirir direitos de votos nas assembleias gerais da igreja o membro devera permanecer fiel ao exposto no artigo seguinte no prazo e um ano.
§2.º para adquirir o direito de ser votado nas assembleias gerais da igreja o membro devera permanece fiel ao exposto no artigo seguinte no prazo de dois anos.
§3.º - a qualidade de membros é intransmissível, sendo que não há, entre os membros, direitos e obrigações recíprocos, a não ser os de uma conduta de relacionamento compatível com os ensinamentos bíblicos apregoados pela igreja.
Artigo 35 – são deveres dos membros:
a)Conduzir-se de acordo com a bíblia sagrada, em sua vida particular e publica;
b)Zelar pelo testemunho e pelo bom nome da igreja;
c)Cooperar por todos os meios, inclusive com os dízimos e ofertas alcançadas, para o fiel cumprimento dos programas da igreja e a consecução de seus fins;
d)Frequentar os cultos com assiduidade, promover a unidade, fraternidade e cooperação com todos os demais membros da igreja;
e)Respeitar cumprir e fazer cumprir o estatuto e regimento interno da igreja e as decisões dos órgãos de administração;
f)Zelar pelo patrimônio moral e matrimonial da igreja.

CAPITULO VIII
DO MINISTERIO E DAS ORDENAÇÕES

Artigo 36 – o ministério é composto de pastores, presbíteros e evangelistas que darão suas colaborações, gratuitamente, sem exigir qualquer remuneração.
§1.º - poderão fazer parte do ministério os obreiros dirigentes de congregações enquanto no desempenho dessa função.
§2.º - o ministério se reunira qualquer tempo e hora quando convocado pelo pastor titular, para apreciar assuntos de interesse da igreja, auxiliando-o em suas liberações e, registrando-se em ata por intermédio do secretario.
§3.º - a reunião ministerial terá caráter normativo para os casos futuros e persentes, desde que não contrariem o estatuto.
§4.º - os componentes do ministério e lideres de departamentos da igreja que desejarem concorrer a cargos políticos partidários deverão licenciar-se de seu cargo na igreja local durante o período da campanha eleitoral podendo retornar ao seu cargo após o pleito, de acordo com a decisão da diretoria executiva.
Artigo 37- o ministério se reunira para deliberar sobre:
a)Aprovar regimento interno;
b)Resolver os casos omissos de difíceis reparos;
c)Marcar data de eventos tais como encontros, congressos, simpósios e cruzadas evangélicas;
d)Movimento de membros;
e)Qualquer rebelião;
f)Julgar falta grave de membros;
g)Julgar falta grave de membros da diretoria executiva;
h)Autorizar a diretoria executiva a adquirir bens imóveis em nome da igreja;
Artigo 38 – cabe ao pastor titular da igreja consagrar diáconos, diaconisas e separar para o santo oficio do ministério pastores, presbíteros, evangelistas e missionários que deverão preencher os requisitos exigidos no estatuto social da convenção.
§Únicos – os requisitos para consagração de diáconos e de diaconisas são:
a)Ser casado (a) ou viúva (a);
b)Maior de idade;
c)Ser dizimista;
d)Batizado com o Espirito Santo;
e)Ter testemunho cristão comprovado;
f)Aprovado pelo ministério ou assembleia geral
Artigo 39 – os pastores, presbíteros e evangelistas serão consagrados nas convenções, preenchidos os requisitos exigidos.
§Único – para cumprimento deste artigo, as consagrações de ministro e oficiais se darão após os mesmos terem sido apresentados à convenção pelo pastor titular da igreja através de documento oficial e terem sido avaliados e aprovados pela comissão ministerial de ética e superintendência da convenção.
Artigo 40 – a convenção concedera certificado de ordenação aos ministros consagrados, segundo preceito bíblico e por ordem estabelecida, para continuar a propagar o evangelho de nosso Senhor Jesus Cristo e estabelecer outras igrejas da mesma fé.
Artigo 41 – Os certificados que tratam este artigo, serão assinados pelo presidente, pelo primeiro secretario da convenção e por um membro da comissão ministerial de ética.
Artigo 42 – a concessão de certificados não importara em compromisso financeiro da igreja para com o ministério ordenado.
Artigo 43 – a igreja reserva-se no de suspender a credencial expedida ao ministro ordenado ou ao oficial consagrado, a qualquer tempo, que não permanecer fiel à doutrina por ela esposada, à boa ordem da fraternidade cristã e aos costumes previstos na palavra de Deus.
Artigo 44 – a qualquer ministro de confissão religiosa, como pastores, evangelistas, missionários do evangelho, presbíteros, diáconos ou os que tiverem na escala para serem separados para o ministério eclesiástico, como também os dirigentes nomeados para dirigir as congregações, com a função de desempenhar a pregação do evangelho, a Santa ceia, batismo em agua, realizar cerimonias fúnebres e de casamento desta igreja, não implica no reconhecimento de relação de emprego, nem de veiculo empregatício, de trabalho assalariado ou prestação de serviços remunerados, uma vez que a entidade não tem fins lucrativos e nem assume o risco de atividade econômica, não podendo ainda falar em perdas e danos morais, por estar dentro de sua espontânea vocação e convicção religiosa, mesmo que seja mantido pela instituição.

CAPITULO IX
DOS RECURSOS E MODO DE APLICAÇÃO.

Artigo 45 – os recursos da igreja serão obtidos através de:
a)Dízimos, ofertas voluntarias e doações de seus membros;
b)Contribuições, doações, legados, títulos e outras rendas de qualquer pessoa física ou jurídica mesmo que não seja membro, desde que de procedimentos compatível com a natureza da igreja.
Artigo 46 – os recursos serão aplicados integralmente no pais, na manutenção e desenvolvimento dos objetivos e finalidades da igreja.
Artigo 47 – a igreja deverá repassar mensalmente no pais, na manutenção e desenvolvimento da mesma, tendo como base o dia 15.
§Único – a igreja deverá se as congregações recolherão o dizimo dos dízimos mensalmente diretamente à convenção ou se o farão através de si.

CAPITULO X
DO PATRIMONIO

Artigo 48 – o patrimônio da igreja, compreende quaisquer bens moveis, imóveis, semoventes, veículos que possua ou que venha possuir, os quais serão registrados em seu nome.
Artigo 49 – a igreja só poderá vender, transferir, hipotecar, alienar ou negociar seus bens imóveis, mediante previa autorização da convenção, decisão da maioria dos membros da diretoria executiva da igreja e decisão da assembleia geral extraordinária da igreja com a presença de no mínimo 2/3 (dois terços) dos membros, através de votação e aclamação.
Artigo 50 – todos os bens citados no art. 48 pertencentes a igreja, e de todas as igrejas vinculadas, serão arrolados no livro de patrimônio da igreja sede e administrados pela mesmas.
§1º - nenhum membro em particular, ou em grupo, poderá lançar mão de tais bens, para si ou para outrem, vender, troca-los, ou aliena-los. Essa atribuição e exclusiva da diretoria executiva.
§2º - no caso de bens imóveis, quanto a sua disposição para venda, troca ou alienação, é de competência da assembleia geral.
§3º - no caso de compra, venda, ou permuta de veículos, linhas telefculos, linhas telefônicas, moveis, equipamentos etc, é de competência da diretoria executiva, que decidira sem necessidade da assembleia, estando o presidente autorizado a assinar os recibos de compra e venda.
Artigo 51 – a igreja não respondera por dividas contraídas por seus membros ou membros da diretoria executiva, nos termos deste estatuto.
Artigo 52 – a igreja não concedera avais ou fianças, nem assumira quaisquer obrigações estranhas as suas finalidades.
Artigo 53 – somente poderão ser aplicados recursos de terceiros na igreja mediante a aprovação da diretoria executiva e referendo do ministério, devidamente documentado, sob pena de não haver ressarcimento posterior.

CAPITULO XI
DAS CONGREGAÇÕES

Artigo 54 – A igreja poderá ampliar suas atividades em mais de uma cidade ou municípios sempre dentro da área demarcada pela Convenção.
§ Único – A igreja pretendendo desenvolver atividades fora do Estado, deverá através da convenção, solicitar autorização ao Conselho Nacional, que emitirá seu parecer após ouvir a Convenção daquele Estado.
Artigo 55 – Entende-se como congregação as igrejas subordinadas e gerenciadas por uma sede, sua mantenedora.
Artigo 56 – As congregações que se unirem a igreja sede serão a esta vinculadas e subordinadas de acordo com este Estatuto, através de uma Assembleia Geral Extraordinária convocada especialmente para este fim, devendo o evento ser transcrito em Ata para os devidos fins.
Artigo 57 – Todos os imóveis, móveis, veículos das congregações, bem como qualquer valor em dinheiro, pertencem de fato e de direito da à igreja sede.
Artigo 58 – No caso de haver cisão nas congregações, estas não terão direito sobre os bens patrimoniais sob sua guarda e responsabilidade, mesmo que o grupo dissidente seja maioria dos membros ou congregados, não caberá aos dissidentes qualquer reclamo ou ação em juízo ou fora dele, postulando direitos sobre os ditos patrimoniais, os quais são da propriedade da igreja sede.
Artigo 59 – É vetado às congregações fazerem qualquer operação financeira alheia às sua atribuições, tais como: penhora, fiança, aval, vender bens patrimoniais, bem como registro em cartório de Atas, Estatutos, documentos diversos e outorgar procurações, sem ordem por escrito do Presidente da igreja.
Artigo 60 – As congregações deverão mensalmente prestar contas do movimento financeiro à tesouraria da igreja sede e todas as despesas deverão ser devidamente comprovadas.
Artigo 61 – Cabe à igreja sede gerenciar todos os movimentos financeiros das congregações.
Artigo 62 – Uma congregação poderá emancipar-se estando no município da igreja sede ou fora dela, por determinação da própria sede ou por solicitação da congregação, observando-se os critérios estabelecidos no Estatuto da Convenção.
Artigo 63 – Quando a congregação preencher os devidos requisitos à sua emancipação a solicitação da outorga somente poderá ser requerida pela igreja sede junto a Convenção, através do Presidente da igreja mediante aprovação em Assembleia Geral da igreja sede.
§ Único – A congregação que tiver seu pedido de emancipação homologado pela igreja sede e pela Convenção, recebera como doação todo investimento moral e patrimonial feito pela igreja sede.


CAPITULO XII
DA CONVENÇÃO DAS IGREJAS EVANGELICAS PENTECOSTAIS O BRASIL PARA CRISTO DO ESTADO DE SÃO PAULO E DO CONSELHO NACIONAL

Artigo 64 – a Convenção é uma instituição autônoma, administrada por uma Diretoria Executiva eleita em assembleia geral que congrega as igrejas evangélicas pentecostais o brasil para cristo no estado de são Paulo, deliberando, moderando, orientando-as dentro de suas finalidades conforme dispõem o presente estatuto e o estatuto da convenção.
Artigo 65 – quando surgirem problemas de difíceis soluções ou torna-se impossível a igreja resolvê-los, esta poderá recorrer-se a convenção a fim de resolver em amor, justiça e amizade.
Artigo 66 – a igreja e uma instituição autônoma, administrada por uma diretoria executiva eleita em assembleia geral, associada as demais igrejas da mesma fé e ordem com vínculos fraternos e espirituais, através da convenção e do conselho nacional das igrejas executivas pentecostais o brasil para cristo.
§ 1º - a igreja reconhece a convenção como uma pessoa jurídica competente de representação social, coordenação e deliberação dentro de suas finalidades e orientação da denominação no âmbito estadual (regional).
§ 2º - a igreja reconhece o conselho nacional das igrejas evangélicas pentecostais o brasil para cristo como uma pessoa jurídica competente de moderação e representação social da igreja em âmbito nacional e internacional.

CAPITULO XIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 67 – Todo aquele que exerce sua vocação sacerdotal deverá recolher a sua contribuição previdenciária nos termos da lei.
§ 1º - A igreja manterá a prebenda concedida ao seu pastor ou dirigente da igreja que exerce em tempo integral a sua vocação sacerdotal caso necessite de afastamento temporário da mesma para tratamento de saúde, obedecendo as seguintes clausulas:
a)Nos quatro primeiros meses, a igreja manterá prebenda integral do dirigente com tempo integral;
b)Após os quatro primeiros meses até um ano a prebenda será de 50% (cinquenta por cento);
c)Após um ano de afastamento temporário para tratamento de saúde, o referido pastor ou dirigente da igreja, com tempo integral, ficara por conta da previdência.
§ 2ª – Em casos especiais, o Ministério avaliará e decidirá sobre o assunto.
Artigo 68 – A igreja, como pessoa jurídica, responderá com os seus bens pelas obrigações por ela contraída e não seus membros, individual ou subsidiariamente, com seus bens particulares.
Artigo 69 – A igreja não se responsabilizara por dividas contraídas por terceiros, sem que seja, para isso, uma previa autorizada por escrito assinada pelo presidente e pelo primeiro tesoureiro, sendo nula com assinatura singular, não produzindo qualquer efeito de responsabilidade da entidade.
Artigo 70 – A igreja o brasil para cristo somente será dissolvida por uma assembleia geral extraordinária, especialmente convocada para esse fim, com a presença de no mínimo 2/3 ( dois terços) dos membros presentes e um represente da convenção.
Artigo 71 – Em caso dissolução da igreja, seu patrimônio será destinado a convenção, após pago seus compromissos.
§ único – ocorrendo divisão entre os membros da igreja, o patrimônio e a denominação ficaram com o grupo fiel ainda que este seja minoria.
Artigo 72 – O presente estatuto somente poderá ser alterado parcial ou totalmente, em assembleia geral extraordinária da igreja local, por convocação do presidente, com presença de no mínimo 1/3 (um terço) dos membros e com anuência expressa antecipada, por escrito, da convenção.
§ 1º - para alterar o presente estatuto o presidente da igreja deverá informar por escrito as alterações estatuarias que pretende efetuar, justificando-as e protocolizar na secretaria da Convenção ou encaminhar via correio, com aviso de recebimento ao presidente da convenção.
§ 2º - a solicitação para alteração estatutária encaminhada pelo presidente da igreja será levada ao plenário da assembleia geral da convenção, a quem caberá decidir pelo consentimento ou não.
§ 3º - o presidente da convenção deverá encaminhar o parecer da Assembleia Geral ao Presidente da igreja obedecendo-se prazo não superior a 30 (trinta) dias após a realização da Assembleia.
Artigo 73 – as decisões das Assembleias deverão ser comunicadas por escrito a diretoria executiva da convenção no prazo não superior a 30 (trinta) dias após a realização da Assembleia.
Artigo 74 – a eleição da diretoria executiva dar-se-á através do critério de escrutino secreto, salvo disposição em contrario da assembleia devendo os candidatos ainda preencherem ainda os seguintes requisitos: ser dizimista fiel, membros assíduo aos cultos e participantes da Santa Ceia, devendo ser destituído do cargo o diretor executivo que não estiver cumprindo as exigências deste Estatuto.
Artigo 75 – a igreja poderá dentro de suas possibilidades prestar assistência financeira para subsistência do Pastor Titular que não possua presidência social, com aprovação da Assembleia Geral da igreja referendada pela diretoria executiva da aprovação da assembleia geral da igreja referendada pela diretoria executiva da convenção quando: a) for acometido de moléstia grave ou seja considerado invalido que o impeça de exercer o seu ministério; b) completar 75 (setenta e cinco) anos de idade devendo obrigatoriamente deixar o cargo; c) possuir 30 (trinta) anos de na igreja evangélica pentecostal o brasil para cristo.
Artigo 76 – os casos omissos neste estatuto serão resolvidos pela diretoria executiva da igreja local e “ad referendum” do Ministério.
Artigo 77 – o presente Estatuto Social, que tem prazo indeterminado, foi aprovado em Assembleia Geral realizada em 30 de junho de 2004, entrara em vigor para efeitos civis na data da sua aprovação, ficando revogadas todas as disposições contrarias. es dever
Artigo 61 –
Artigo 62 –
Artigo 63 –
§